O que você está procurando em
   Tangará da Serra-MT e região?

Obrigado! Sua solicitação foi entregue com sucesso!

Oops! Algo deu errado no envio da solicitação...

Obrigado! Sua solicitação foi entregue com sucesso!

Oops! Algo deu errado no envio da solicitação...

recomendados
Vox2you

Assim Assado Restaurante e Buffet

Casa Nova Imóveis

PALATARE

Eletrokasa

Rei das Utilidades



CVC



Laboratório Biomed



INFORMATIVO

Gostaria de Receber?

** Cupom Desconto **
*** Promoções ***
*** Novidades ***

do Guia Tangará da Serra em seu e-mail?

Thank you! Your submission has been received!

Oops! Something went wrong while submitting the form

NOTÍCIAS: Tangará da Serra-MT
Justiça condena Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por discriminação contra drag queen
 
foto Notícia Tangará da Serra
 
18/09/2026 - Justiça condena Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por discriminação contra drag queen Nelly Winter em Cuiabá
Reprodução
O Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a Justiça considerar discriminatória a forma como o artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, foi tratado durante a organização de um evento. O caso ocorreu em 2022, durante a preparação do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, no Sesc Arsenal, em Cuiabá.
Além da indenização, a decisão determina que o Sesc-MT crie regras para análise de projetos culturais e pedidos de uso de espaços e capacite funcionários envolvidos nesses procedimentos.
? Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi proferida nesta quinta-feira (17). Segundo a sentença, o lançamento já fazia parte da programação do Sesc quando a instituição soube que Neliton, um dos autores do livro, participaria caracterizado como Nelly Winter.
Agora no g1
Durante a organização do evento, a analista de cultura Débora Veiga enviou uma mensagem ao artista dizendo que o Sesc estava sob uma “gestão muito conservadora” e que seria “perigoso” autorizar sua participação. Ela também citou um episódio anterior envolvendo um ator que interpretava uma mulher e uma orientação para evitar a contratação de artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.
Para o juiz, a mensagem mostrou que a caracterização de Neliton como Nelly Winter foi levada em consideração de forma negativa pelo Sesc. A sentença também considerou que Débora não falava apenas como uma pessoa particular, pois participava da organização do lançamento em nome da instituição.
A Justiça entendeu ainda que não era necessário haver um cancelamento formal do evento para reconhecer a discriminação. Segundo a decisão, depois da mensagem, não houve comprovação de aprovação do material de divulgação, liberação efetiva do espaço ou autorização para que Neliton participasse caracterizado como Nelly Winter.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, que pediu R$ 700 mil em indenização. O juiz reconheceu que o episódio atingiu valores ligados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística, mas fixou a indenização em R$ 150 mil. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
O Sesc também deverá criar, em até 90 dias, um protocolo com regras para analisar projetos culturais e pedidos de uso de espaços em suas unidades de Mato Grosso. A instituição terá ainda 120 dias para capacitar funcionários e gestores envolvidos nessas análises.
Enquanto as novas regras não forem implantadas, os pedidos deverão ser respondidos em até 15 dias úteis. O descumprimento das determinações pode gerar multas diárias.
A Justiça rejeitou ainda o pedido para que o Sesc fosse obrigado a reservar ou priorizar mensalmente atividades protagonizadas por artistas LGBTQIAPN+.
O que diz o Sesc
O Sesc-MT informou que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão, que é de primeira instância. Segundo a instituição, após receber a intimação, a Assessoria Jurídica vai analisar a sentença e tomar as medidas cabíveis.
O caso já havia chegado à Justiça anteriormente. Em 2023, uma decisão do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o Sesc-MT a pagar R$ 5 mil a Neliton por danos morais em uma ação individual relacionada ao episódio. Na época, o artista relatou que o lançamento do livro, marcado para agosto de 2022, deixou de avançar depois que o Sesc soube que ele participaria caracterizado como Nelly Winter.
A nova decisão é resultado de uma ação civil pública movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e trata do caso como uma questão que ultrapassa a situação individual do artista.
 
Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/09/18/justica-condena-sesc-mt-a-pagar-r-150-mil-por-discriminacao-contra-drag-queen.ghtml
 
Voltar


COMPARTILHAR REDES SOCIAIS



bodega | bioclinica | delicato | restaurantes | tangará | clinica | ddnorte | santo | posto | casa | apae | | aparecida | kd | unemat | drogaria | laurini | evidencia | advocacia | laboratórios | hotéis | shopping | receita | funerária | clinicas | construtora | renato | ipes | unic | carnes | advogados | igreja | eventos | biomed | geladeira | academia | peixaria | prefeitura | prime | gugu | celulares | universidade | refrigeração | gouveia | faculdade | bandeira | lorenzetti | radio | farmácias | informatica |

DESTAQUES
Dr. Lucas Mundim
 
LA SIERRA
 
Tangará Cred
 
Clínica Med Center Tangará da Serra
 
Apoio
facebook
 
twitter
 
FranquiaGCO
 
Instagram
 
mais cidades online

Angra dos Reis-RJ | Aparecida de Goiânia-GO | Apiaí-SP | Aracaju-SE | Arujá-SP | Barretos-SP | Batatais-SP | Bauru-SP | Bebedouro-SP | Bertioga-SP | Biguaçu-SC | Boa Vista-RR | BRASÍLIA-DF | Brumado-BA | Cabreúva-SP | Cajamar-SP | Caldas Novas-GO | Campo Belo-MG | CAMPO GRANDE-MS | Campos Jordão-SP | Caraguatatuba-SP | Cardoso-SP | Ceilândia-DF | Cláudio-MG | Duque de Caxias-RJ | Garanhuns-PE | GOIÂNIA-GO | Guará-DF | Guarapuava-PR | Guariba-SP | Guarujá-SP | Iguapé-SP | Ilha Bela-SP | Ilha Comprida-SP | Itabirito-MG | Itaquaquecetuba-SP | Itaqui-RS | Ituiutaba-MG | Jaboticabal-SP | Jacareí-SP | José Raydan-MG | Lages-SC | Londrina-PR | Luís Correia-PI | MANAUS-AM | Marau-RS | Matão-SP | Medianeira-PR | Mirassol-SP | Mococa-SP | Monte Alto-SP | Morro Agudo-SP | Novo Progresso-PA | Olímpia-SP | Osasco-SP | Paracatu-MG | Parnaíba-PI | Peruíbe-SP | Piracicaba-SP | Pirassununga-SP | PORTO ALEGRE-RS | Porto Seguro-BA | Praia Grande-SP | Ribeirão Preto-SP | RIO DE JANEIRO-RJ | Rolim de Moura-RO | Salto-SP | SALVADOR-BA | Samambaia-DF | Santa Maria-RS | Santos-SP | São Bernardo Campo-SP | São Borja-RS | São Caetano do Sul-SP | São João Paraíso-MG | São José Campos-SP | São José do Rio Preto-SP | São Paulo (Itaquera)-SP | São Pedro-SP | São Sebastião-SP | Sertãozinho-SP | Sete Lagoas-MG | Sobral-CE | Sorocaba-SP | Taguatinga-DF | Taiobeiras-MG | Tangará da Serra-MT | Tarauacá-AC | TERESINA-PI | Ubatuba-SP | Uruguaiana-RS | Vila Velha-ES | Volta Redonda-RJ |



REDE DE FRANQUIA - GUIA CIDADE ONLINE ® - UNIDADE: Tangará da Serra-MT
COPYRIGHT • 2006-2021 - WWW.GUIACIDADEONLINE.COM.BR - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO